A legislação permite o uso do FGTS em consórcios de imóveis em algumas hipóteses: para ofertar lance, complementar a carta de crédito ou amortizar parcelas, desde que atendidas as condições exigidas pela Caixa Econômica Federal.
É necessário respeitar critérios como tempo de contribuição, tipo do imóvel, localização e situação atual do participante. Um consultor pode ajudar a esclarecer os requisitos.
As regras estão sujeitas a alterações. Consulte sempre as condições atualizadas antes de tomar decisões.

